Itabira, 23 de Outubro de 2025 — A participação social e o fortalecimento das políticas públicas de inclusão ganharam um impulso decisivo em Itabira. Nesta última quarta-feira (22), em um ato que sublinha o compromisso da administração com a cidadania efetiva, o Prefeito Marco Antônio Lage sancionou a lei que institui o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD).
A cerimônia de sanção ocorreu durante a posse dos novos membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMPEDI), reforçando a mensagem central da gestão: a construção de uma cidade mais justa e acessível passa, obrigatoriamente, pelo diálogo com a sociedade civil organizada.
A iniciativa nasceu de uma escuta atenta e necessária. O Prefeito Marco Antônio Lage relembrou a visita feita pelo conselho ao seu gabinete no início do ano. "Sempre acreditei que o exercício da cidadania se fortalece por meio dos conselhos municipais e o encontro de hoje foi mais uma prova disso," destacou o gestor municipal. "No início do ano, recebi no meu gabinete o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência para uma escuta importante e necessária. Na ocasião, o presidente Geraldo apresentou a urgência da criação de um Fundo Municipal para garantir recursos efetivos e blindados para as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência."
A demanda, convertida em legislação, visa solucionar o desafio crônico do financiamento contínuo e dedicado. A criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD) é, portanto, um importante instrumento de gestão que assegura a autonomia e a perenidade das ações de inclusão.
O Fundo: Recursos Permanentes para Ações Estruturantes
O novo Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência tem como principal objetivo captar, gerir e aplicar recursos financeiros destinados exclusivamente à implementação e manutenção de programas, projetos e serviços que visem a plena inclusão.
Com a lei sancionada, o FMPD poderá receber aportes de diversas fontes, garantindo robustez financeira às iniciativas municipais. Estão previstas as seguintes origens de receita:
Doações: Contribuições voluntárias de pessoas físicas e jurídicas (empresas), incentivando a responsabilidade social corporativa.
Repasses Governamentais: Recursos oriundos de convênios, acordos e repasses do Governo Federal e Estadual.
Contribuições Legais: Valores provenientes do Ministério Público, multas ou outras contribuições legais estabelecidas.
Dotação Orçamentária Municipal: Recursos próprios do orçamento de Itabira, dedicados anualmente à causa.
A ampliação da capacidade de investimento do município terá um impacto direto na vida dos cidadãos. Os recursos do Fundo serão estratégicos para promover a acessibilidade em espaços públicos e privados, fomentar projetos de autonomia para o trabalho e a vida diária, além de garantir o pleno exercício dos direitos para todas as pessoas com deficiência em Itabira.
"Nesta quarta-feira (22), durante a posse dos novos membros do Conselho, tive a alegria de sancionar a lei que cria esse importante instrumento de inclusão e fortalecimento da participação social," concluiu o Prefeito. "Este é um passo fundamental para transformar Itabira em um modelo de cidade que não apenas respeita, mas ativamente investe na dignidade e nas oportunidades de cada um de seus moradores."
A sanção representa uma vitória da sociedade civil e um exemplo de como a articulação entre o poder público e os conselhos municipais pode gerar políticas transformadoras. O FMPD será gerido pelo COMPEDI, assegurando a transparência e a participação popular na definição das prioridades de investimento.








Nenhum comentário:
Postar um comentário